Muitos estudantes e profissionais perguntam: "Em uma edificação onde eu não consigo fazer um anel de aterramento, eu posso fazer só uma parte nessa edificação?"
Nesse estudo, vamos se basear em uma edificação vista de cima. Vamos dizer que é uma edificação com duas águas. A norma ela exige que seja realizado um anel de aterramento em volta da edificação com um afastamento mínimo de um metro. Ou seja, vou pegar o cabo de cobre de 50 mm², enterrar no mínimo 50 cm e colocar em volta da edificação para que seja interligada com as descidas.
Em alguns casos, como aconteceu comigo, onde não é possível implantar o anel de aterramento. Imagine que temos um muro que divide duas edificações. Nesse caso o que ocorre é a impossibilidade de realizar o anel externo, sendo obrigatório a implantação de anel interno. A NBR 5419:2015, norma mais atual que trata sobre o Sistema de Proteção conta Descargas Atmosféricas, obriga a realizar esses procedimentos caso ocorra essa situação.
Mas é muito importante ter atenção em relação à esse tipo de ocorrência pois devemos tomar cuidado com a estrutura da edificação. Uma vez constatado o anel interno eu tenho que quebrar internamente a edificação, verificando a estrutura e evitar possíveis danificações.
Vale ressaltar que são duas edificações divididas por um muro, eu não posso realizar um anel de aterramento completo para toda a edificação, Isso está errado! Eu necessito realizar a divisão dessa infraestrutura à ser realizada.
Vamos supor que não consiga realizar esse procedimento! Deve-se conversar com o cliente e trabalhar internamente no que puder e depois sai externamente mas de uma maneira que seja trabalhado o cabo internamente, só que tem que ter muito cuidado com a altura à ser trabalhada pois o ideal é no máximo de 2 a 1 metro.
Então eu subo o aterramento internamente, sem estar no chão, só que a parte externa que está fora da terra tem que ser no máximo 20% de todo o perímetro da malha de aterramento. Como assim? Vamos supor que a malha deu 100 metros no entorno da edificação, essa parte externa ao solo, tem que ser o máximo 20 metros. Isso a norma admite! Só devemos tomar cuidado com os laços e etc.
Isso é uma grande solução para esse tipo de problema! O que não podemos é jamais deixar de colocar o aterramento em anel por conta dessa dificuldade. Caso não dê totalmente, você tem que descrever no memorial descritivo, colocar esse ponto como um grande dificuldade, que vai influenciar diretamente na qualidade do aterramento e diminuir a eficiência e proteção do SPDA. Tem que deixar claro para o cliente caso ele não desejar realizar o aterramento interno devido a quebra de infraestrutura.
Esse é um ponto muito importante para se analisar!
Para deixar mais claro, assista a esse vídeo, para esclarecer suas dúvidas.
Autor: Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho Pablo Guimarães Siga nosso canal no YouTube: https://www.youtube.com/channel/UCmYTP_Ps95CQ9wR9Tada6Jw
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