O Dispositivo de Proteção contra Surtos (DPS) também é conhecido como Supressor de Surtos e Protetor contra Surtos Elétricos. São termos designados a aparelhos capazes de proteger equipamentos eletroeletrônicos contra picos de tensão que podem vir da rede elétrica, de cabos de TV (por assinatura ou de antena externa) ou da linha telefônica.
Esses picos de tensão são causados por eventos como descargas atmosféricas (os raios). Causando grandes oscilações vindas da rede de distribuição de energia em geral, principalmente em áreas que tenham indústrias.
Os dispositivos de proteção contra surtos de energia são equipamentos para detectar a presença de sobretensões transitórias na rede elétrica e drená-las para o sistema de aterramento antes que se propaguem pela rede e atinjam equipamentos eletroeletrônicos.
Os DPS podem ser utilizados em diversas situações como: em redes de energia elétrica, para proteção de transformadores e luminárias urbanas, linhas de telecomunicações, painéis de energia fotovoltaica, quadros de distribuição de edificações comerciais e residenciais e até mesmo diretamente nas tomadas, protegendo equipamentos importantes.
Como funciona o DPS?
O dispositivo pode ser instalado na entrada padrão ou no Quadro de Distribuição Geral (QDG), ou em partes específicas da instalação elétrica, protegendo todos os aparelhos ou apenas um.
De um lado, o dispositivo está ligado à fase/ neutro; do outro extremo, a terra. Quando há descargas atmosféricas, o dispositivo regula a tensão fornecida e a absorve, escoando-a para o sistema de aterramento. Quando essa energia está além da sua capacidade, o aparelho é queimado, acionando o dispositivo térmico que desliga toda a rede elétrica, evitando danos aos equipamentos.
Para verificar se houve essa queima, todos os dispositivos de proteção possuem um indicador de estado. Se ele ficar vermelho, é porque o circuito está danificado, precisando ser trocado. Os dispositivos de proteção contra surtos elétricos são fundamentais para protegê-lo dos problemas de rede elétrica doméstica e corporativa.
Existem três classes de DPS:
Classe I: dispositivos com capacidade para drenagem de correntes parciais de um raio, para áreas urbanas periféricas e rurais, que ficam expostas a descargas atmosféricas diretas; Classe II: dispositivos que drenam correntes induzidas, em edificações, com efeitos indiretos de descarga atmosférica; Classe III: dispositivos instalados próximos a equipamentos ligados à rede elétrica, de dados ou telefônica, para proteção fina. Ao escolher um DPS deverá ser levado em consideração muitos fatores, como em qual local será instalado o dispositivo, para poder determinar qual a classe que deverá ser utilizada, além dos principais fatores que devem ser determinados, como qual será a máxima tensão de operação do dispositivo e sua máxima corrente de descarga.
A instalação de DPS é obrigatória?
Sim, é obrigatório.
A norma ABNT 5410/2004, em seu item 5.4.2.1 estabelece que todas as edificações dentro do território brasileiro, que forem alimentadas total ou parcialmente por linha aérea, e se situarem onde há a ocorrência de trovoadas em mais de 25 dias por ano, devem ser providas de DPS;(Zona de influências externas AQ2). Quando partes da instalação estão situadas no exterior das edificações, expostas a descargas diretas, ( Zona de influências externas AQ3) o DPS também é obrigatório.
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