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O que é o gerenciamento de riscos de SPDA?

Atualizado: 27 de ago. de 2020

As descargas atmosféricas são as principais causas de distúrbios na operação de sistemas elétricos de potência, pois causam sérias perturbações nas redes aéreas de transmissão e distribuição de energia elétrica e também podem causar sérios prejuízos, riscos de vida e risco ao meio ambiente. Daí a importância de um correto dimensionamento de um Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA. Para reduzir estes danos​ a níveis toleráveis​,a ABNT NBR 5419/2015, orienta que seja efetuada uma avaliação de risco antes de se iniciar um novo projeto​ ou uma adequação da instalação existente.

Alguns fatores de ponderação são levados em consideração para estas análises, tais como: a densidade das descargas atmosféricas para a região considerada​, as características construtivas e a finalidade de ocupação da estrutura, o volume de pessoas e o tempo de permanência no local, a classificação da estrutura quanto ao risco de incêndio, pânico e contaminação do meio ambiente, dentre outros.

O gerenciamento de risco leva em consideração várias variáveis como:

  • Média estatística de descargas atmosféricas na região definida

  • Probabilidade de dano

  • A quantidade média das perdas causadas.

Ao projetista cabe analisar o risco e adotar/sugerir as medidas de proteção necessárias para a edificação avaliada. Intuitivamente, é possível afirmar que dificilmente nenhuma medida será recomendada, até porque, segurança não deve ser uma questão de escolha e sim de necessidade e de proteção de vidas e patrimônios. Outra questão para se avaliar é a dimensão do custo de proteção, comparando-o com o custo das perdas com e sem o incremento das medidas de proteção.


A norma trata que: “Onde a proteção contra descargas atmosféricas for exigida pela autoridade que tenha jurisdição para estruturas com risco de explosão, pelo menos um SPDA classe II deve ser adotado” e também menciona que: “Exceções ao uso de proteção contra descargas atmosféricas nível II podem ser permitidas quando tecnicamente justificadas e autorizadas pela autoridade que tenha jurisdição.”


Nesse sentido, a NBR 5419/2015 é imparcial e não leva em consideração a situação individual de cada região e da edificação a ser protegida. Para isso, oferece a possibilidade de calcular com total embasamento a necessidade ou não do SPDA, ficando a cargo do projetista optar mais uma vez pelas medidas de proteção ajustadas à cada necessidade.


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